idi braArtigo “Tráfico de pessoas: entre o discurso e a realidade”. Por Tuíla Botega, editorial da Resenha Nº 91

O fenômeno do tráfico de pessoas vem ganhando visibilidade no cenário global. Relatórios oficiais apontam que há mais de 02 milhões de vítimas traficadas no mundo. Segundo o diretor executivo do UNODC, Yury Fedotov, este seria o “desafio do século XXI”. A partir de tais evidências governos, instituições internacionais e entidades da sociedade civil mobilizam esforços buscando a erradicação.

A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), tipifica como crime de tráfico de pessoas “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”. 

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