Ação movida pelo Ministério Público do Trabalho revela que mulheres cumpriam ‘jornadas extenuantes, recebiam menos do que o acordado, trabalhavam de forma ilegal no país, entre outros desrespeitos à legislação trabalhista’
Ação movida pelo Ministério Público do Trabalho revela que mulheres cumpriam ‘jornadas extenuantes, recebiam menos do que o acordado, trabalhavam de forma ilegal no país, entre outros desrespeitos à legislação trabalhista’
A Justiça do Trabalho em São Paulo decidiu que Leonardo Oscelavio Ferrada – ME, Work Global Brazil Documentação Eirelli e Aguilar Noel Muyco devem pagar uma indenização no valor total de R$ 9,8 milhões. De acordo com o processo (nº 1001643-32.2017-5-02-0605), ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho, as empresas estariam ligadas ao agenciamento de mulheres filipinas para trabalharem no Brasil como domésticas.
A decisão é do juiz da 5.ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Luis Fernando Feóla, que destina 80% da multa a quatro entidades filantrópicas – Associação de Assistência à Criança Deficiente, Doutores da Alegria, Grupo de Apoio ao Adolescente e Criança com Câncer (Graac) e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo (Apae).
O restante, 20%, vai para campanhas de esclarecimento dos direitos dos trabalhadores estrangeiros, preferencialmente por meio do rádio para a população da região metropolitana.
As trabalhadoras eram recrutadas nas Filipinas por Aguilar, segundo a Procuradoria do Trabalho, para ocupar vagas oferecidas por Leonardo no Brasil. A regularização de documentos era feita pela Work Global, informa o site do TRT-2.
A ação diz que as mulheres cumpriam ‘jornadas extenuantes, recebiam menos do que o acordado, trabalhavam de forma ilegal no país, entre outros desrespeitos à legislação trabalhista’.
“A situação de trabalho mediante formas de contratação lesivas, e sua execução em condições perniciosas ao trabalhador, somam-se aos atos praticados pelos corréus para fins de obterem uma maior vantagem econômica com a exploração das atividades que se propuseram a realizar”, diz a sentença.
Segundo a ação, houve ‘omissão culposa de natureza grave dos réus e/ou seus prepostos[…], consubstanciada nas ciências inequívocas dos tratamentos recebido por algumas trabalhadoras que estão expressos em mensagens eletrônicas por meio de aplicativos ou e-mails trocados com os prepostos ou o próprio réu (Leonardo), conforme exemplo [apresentado no processo], onde há até referências a potencial suicídio da trabalhadora se persistirem os maus-tratos’.
De acordo com o processo, os réus ‘praticaram atos em conluio e comunhão de interesses, firmaram parcerias para um propósito ilícito e imoral, sendo solidariamente responsáveis’.
A Justiça condenou Leonardo Oscelavio e a Work Global a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 2,8 milhões e Aguilar Noel a arcar com R$ 7 mihões — R$ 9,8 milhões, no total.
A sentença também proibiu os acusados de agenciarem pessoas para trabalhar no Brasil sem respectivo visto de trabalho vinculado a um empregador determinado e com contrato firmado no exterior, antes do ingresso em território nacional.
Eles estão proibidos de intermediar trabalhadores para cobrir ofertas de emprego com países com os quais o Brasil não possua acordos e de utilizar visto de refugiado ou turista para estrangeiros com a finalidade de trabalho doméstico.
COM A PALAVRA, ERNANDO MERLINI, DEFENSOR DE LEONARDO OSCELAVIO E A WORK GLOBAL
“Apesar de respeitarmos a decisão do Poder Judiciário, discordamos da mesma e, para tanto, apresentaremos o recurso cabível visando a anulação do processo ou a absolvição das empresas, que apenas atuaram como despachantes, obtendo os vistos das estrangeiras.”
“O presente caso apresenta uma situação, no mínimo, estranha: O Ministério Público não processou os empregadores, que são aqueles que efetivamente teriam causado os abusos (jornadas exaustivas, cárcere privado, etc), mas tão somente foi processada a empresa que organizou a expedição de visto, a expedição de carteira do trabalho às estrangeiras (todas registradas), ou seja, é como se em um acidente de trânsito fosse processado o despachante que renovou a carteira de habilitação, mas não o motorista que causou o atropelamento.”
“As empresas reclamadas foram condenadas por serem participes nessa relação, mas a pessoa que efetivamente seriam as responsáveis por isso, os empregadores, sequer foram investigados ou processados.”
“Entendemos que o Ministério Público não pode escolher a quem processar. Com essa escolha de processar somente as reclamadas e não os patrões das estrangeiras, perde a sociedade, pois o importe milionários da condenação não será pago, não por desrespeito, mas por pura impossibilidade financeira (as empresas não possuem bens) e perdem as reclamadas, já que, como eram simples despachantes/documentistas, sequer tiveram chance de comprovar ou fazer contraprova daquilo que ocorria no interior das residências em que os alegados maus tratos ocorreram, porque não estavam em tal ambiente doméstico.”
“Assim, a sentença, sem ser possível o pagamento dos valores dali constantes, não terá efetividade, o que é ruim para todos, inclusive as ofendidas e entidades que não receberão os valores. Assim, buscaremos a anulação do processo, desde a sua origem.”
COM A PALAVRA, A DEFESA DE AGUILAR NOEL
A reportagem tentou contato por telefone com a defesa da Aguilar Noel, mas não obteve retorno. O espaço está aberto para manifestação.