CNIg autoriza residência temporária de migrantes de países com fronteira com o Brasil

idi braFruto da pressão da sociedade civil, decisão age diretamente sobre migrantes da Venezuela em Roraima; foi a última decisão com Paulo Sérgio de Almeida à frente do Conselho

 Fruto da pressão da sociedade civil, decisão age diretamente sobre migrantes da Venezuela em Roraima; foi a última decisão com Paulo Sérgio de Almeida à frente do Conselho

Por Rodrigo Borges Delfim

O CNIg (Conselho Nacional de Imigração) publicou nesta quarta-feira (22) a Resolução Normativa 125/2017, que permite concessão de residência temporária para migrantes que entraram no Brasil por via terrestre e sejam naturais de nações que tenham fronteira com o Brasil.

A medida atende a pedidos do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União que, em conjunto com diversas entidades da sociedade civil, pediam uma resposta rápida e humanitária à situação vivida por venezuelanos na fronteira com o Estado de Roraima.

“Acreditamos que a melhor solução seja a concessão de residência, facilitando, assim, a solução para a vida destes imigrantes, bem como evitando acumular mais processos junto ao Conare (Comitê Nacional para Refugiados) que já possui uma grande demanda pendente de análise. Por outro lado, dever-se-á sempre assegurar a quem o desejar o direito de pedir refúgio e de ter o processo analisado devidamente pelas instâncias próprias”, argumenta o documento assinado pelas entidades.

A carta foi assinada por: Caritas Arquidiocesanas de São Paulo e Rio, IMDH, Missão Paz, Conectas, Fundação Avina e Instituto Igarapé, além do Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal. Outras entidades que não assinaram o documentos também ajudaram a pressionar o CNIg em favor de uma resolução para a situação em Roraima.

Como funciona?

Com a nova resolução do CNIg, que já está em vigor, poderão solicitar residência temporária no Brasil migrantes oriundos de países fronteiriços e para os quais ainda não esteja vigorando o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e associados – no caso, Venezuela, Guiana, Guiana Francesa e Suriname.

A solicitação deverá ser feita junto às unidades da Polícia Federal, mediante a apresentação de documentação. No caso de migrantes que já tenham solicitado refúgio no Brasil – única alternativa até então disponível na legislação nacional – é preciso apresentar à Polícia Federal declaração de preferência de regularização de estada, indicando como fundamento do pedido a referida Resolução Normativa.

Além do Brasil, o Peru aprovou uma norma que permite a concessão de Autorizações Temporárias de Permanência para venezuelanos que migraram em razão da crise social.
Avanço e vitória da sociedade civil

A decisão foi comemorada pelas instituições que fizeram o pedido junto ao CNIg.

“A regularização migratória tem vantagens evidentes, como a possibilidade de documentação desses migrantes e de condições de ingresso no mercado formal de trabalho”, destaca o procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto João Akira Omoto, em entrevista ao site da instituição.

Para o gestor público João Guilherme Granja, especialista em migrações e refúgio, a medida representa um grande avanço. “O principal ponto positivo é não ter sido uma resolução estreita, que criasse mais uma situação “extraordinária” pensando num único país ou outro. É positivo que ela atende ao principal ponto de preocupação humanitária atual na região, que é notório no Estado de Roraima, com o aumento dos fluxos de pessoas da Venezuela. É especialmente adequado para promover uma documentação sustentável e duradoura para essas populações”.

Granja destaca ainda o papel da sociedade civil para aprovação da resolução, em uma articulação semelhante a que tem pautado a tramitação da nova Lei de Migração no Congresso. “Esse pessoal [as entidades] estão mantendo uma articulação bem profunda e chegou a fazer audiências em janeiro para organizar um plano e cobrar uma atitude do CNIG. É grande o esforço da sociedade civil e essa articulação foi fundamental para a resolução sair”.

Essa articulação deve ter uma nova etapa em breve. Entre os dias 8 e 10 de março, representantes de organizações públicas, organismos internacionais e sociedade civil estarão em missão em Roraima para conhecer melhor a situação dos migrantes no Estado. A agenda de atividades contará com encontros com órgãos do poder público federal, estadual e municipal, visita a locais onde estão vivendo esses migrantes, além de uma ampla audiência pública.

Pontos a observar

Apesar do avanço que a resolução representa, Granja cita dois pontos que merecem uma observação.

Um deles diz respeito ao fato do texto limitar a decisão somente os casos de migrantes que entram no Brasil por terra, excluindo o ingresso por via área, por exemplo. O outro ponto se refere à documentação exigida dos migrantes e o fato de parte deles serem indígenas, que podem nunca chegar a ter tais documentos.

“Seria interessante desenvolver alguma forma mais especifica para lidar com esses casos, envolvendo os órgãos especializados das políticas para essa população”, opina Granja. Para o primeiro caso, o especialista sugere que a norma não se limitasse ao ingresso via terrestre e contemplasse também a via aérea, considerada mais segura.

Mudanças no CNIg

A Resolução Normativa 125/2017 foi a última do CNIg sob a presidência de Paulo Sérgio de Almeida, que teve sua exoneração do cargo publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (21). Em seu lugar, assume Hugo Gallo, atual coordenador geral de imigração do Ministério do Trabalho.

O MigraMundo vai acompanhar a mudança e, em breve, vai trazer entrevistas tanto com Paulo Sérgio de Almeida como com Hugo Gallo.

 

22.02.2017

Fonte: migramundo.com

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