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AS CRIANÇAS QUE NÃO BRINCAM

Retiradas da sua família em tenra idade, são forçadas a ser soldados em guerras que não percebem e nas quais nunca pediram para participar.

Centenas de milhar de crianças crescem sem poder brincar. Parte integrante de exércitos, grupos armados de oposição, fações em luta, às vezes com oito anos ou pouco mais, a sua vida é viver em guerra, sem saber se algum dia chegarão à vida adulta.

É uma vida cruel e desprovida de amor, sem direito a uma família, ao aconchego de um lar. A vida de uma criança-soldado é um sem fim de desespero. Retiradas da sua família em tenra idade, são forçadas a ser soldados em guerras que não percebem e nas quais nunca pediram para participar. As suas funções são muitas. Algumas são usadas como soldados rasos, outras como espias, mensageiras ou cozinheiras. São frequentemente usadas também como escudos humanos, e (em especial) as raparigas muitas vezes forçadas à escravatura sexual e até ao casamento forçado. Há também as que são usadas como bombistas suicidas. Algumas têm síndrome de Estocolmo, outras vivem aterrorizadas e sonham em fugir.

Nas palavras dos próprios recrutadores, as crianças-soldado são melhores soldados do que os adultos, porque obedecem cegamente, são baratas de recrutar (muitas vezes por rapto ou aliciamento) e mais fáceis de treinar, em especial porque estando em período formativo poderão não ter as bases éticas para perceber as implicações de matar outros seres humanos. Talvez por isso o Tribunal Penal Internacional (TPI) tenha escolhido como primeiro caso Thomas Lubanga, acusado de ter recrutado cerca de 10.000 crianças para soldados na sua rebelião na República Democrática do Congo. Thomas foi também a primeira pessoa a ser condenada pelo TPI, a uma sentença de 14 anos de prisão, pelo seu papel nesse recrutamento. Defendeu-se dizendo que não sabia ser errado recrutar crianças. Podemos ouvir o seu áudio a afirmá-lo. Infelizmente parece haver muitos Thomas, porque se estima que haja bem mais de 100.000 crianças envolvidas em conflitos armados, tendo a UNICEF encontrado e apoiado 93.000, recrutadas entre 2005 e 2020. Por isso, continua a ser muito relevante a sentença de Thomas Lubanga e não é  negligenciável o facto de ter sido o primeiro caso do TPI. Esta escolha deixou clara a mensagem de que não seria tolerado este comportamento e que os recrutadores não estão acima da lei.

Thomas foi também a primeira pessoa a ser condenada pelo TPI, a uma sentença de 14 anos de prisão, pelo seu papel nesse recrutamento. Defendeu-se dizendo que não sabia ser errado recrutar crianças.

Considera-se universalmente uma criança-soldado, uma criança que participa num conflito armado, com idade inferior a 15 anos. Porquê 15 anos? Porque a Convenção dos Direitos da Criança estipula no seu artigo 38º que nenhuma criança poderá ser forçada a participar diretamente nas hostilidades, com menos de 15 anos. E porque 15 anos em vez de 18? Porque no pós II Guerra Mundial as potências beligerantes temiam que um dia fosse necessário empregar crianças na guerra, pelo que argumentaram a manutenção de uma restrição só abaixo dos 15 anos. E assim ficou. Contudo, muitos continuaram a argumentar o conceito do menor e da sua proteção, pelo que foi desenhado um protocolo facultativo que aumentava a idade legal de participação em conflitos armados para 18 anos. Embora a Convenção seja o instrumento mais ratificado do mundo (só os EUA não ratificaram), o protocolo facultativo que entrou em vigor em 2002, foi ratificado por menos Estados (171 ratificaram, 9 assinaram e não ratificaram e 17 não assinaram nem ratificaram). Ao longo dos anos, foram muitas as organizações a pedir a ratificação universal da Convenção e deste protocolo, com uma campanha do representante especial do Secretário-Geral das Nações Unidas advogando o 0 abaixo dos 18. Mas apesar do sucesso da campanha, continuamos a encontrar crianças forçadas a participar em conflitos armados, abaixo dos 18 anos e até abaixo dos 15.

Para as crianças-soldado que são encontradas, terão de enfrentar um longo processo. Reintegrar uma criança-soldado é algo muito complexo. Há que verificar se há condições para que regresse ao seu país (se dele saiu) ou encontrar um país que a aceite, como refugiada. Há que encontrar-lhe uma família, se ainda for menor, ou um local de acolhimento se já adulta. As suas próprias famílias nem sempre são uma opção, não só porque muitas foram assassinadas, mas também porque nem todas as que existem, as aceitam bem. Há muita suspeição do papel que desempenharam no recrutamento e depois no conflito. Trazem consigo filhos, das relações abusivas de quando eram soldados. Têm doenças crónicas e estão severamente subnutridas e subdesenvolvidas, mental e fisicamente. Sofrem de síndrome pós-traumático e doenças psiquiátricas várias. Muitas não sabem ler nem escrever, nem aprenderam qualquer ofício que não matar. Por isso algumas acabem por continuar como soldados, mesmo depois de serem encontradas, por pensarem que nada mais sabem fazer. Talvez também porque muitas só são encontradas quando já estão com mais de 20 anos.

Investir mais no combate deste crime, para que tantas crianças não passem anos a serem exploradas e maltratadas. Impedir que as raptem e aliciem. Recuperar-lhes o direito à vida.

Mas como em tudo, há soluções. Há que investir na prevenção. Trabalhar a proteção das crianças desde o primeiro momento. Garantir que o direito internacional é cumprido, que os recrutadores são punidos, que as crianças são protegidas quando encontradas. Investir mais no combate deste crime, para que tantas crianças não passem anos a serem exploradas e maltratadas. Impedir que as raptem e aliciem. Recuperar-lhes o direito à vida.

Investir na sua saúde mental e física, na sua capacitação, dar-lhes competências para ressocializar e para integrar o mundo do trabalho. Dar-lhes opções e esperança. Empoderá-las. Dar-lhes voz e ouvir a sua opinião. Deixá-las escolher. Lembrar que é seu direito universal ser protagonistas no seu próprio projeto de vida, ainda que em muitos casos este direito venha demasiado tardiamente.

(Artigo 12º Os Estados Partes garantem à criança com capacidade de discernimento o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhe respeitem, sendo devidamente tomadas em consideração as opiniões da criança, de acordo com a sua idade e maturidade.)

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