Rosita Milesi (org.)
Brasília: CSEM. 1997.
O Centro Scalabriniano de Estudos Migratórios, através de seu Departamento de Direito e Cidadania (CSEM – DDC), julga oportuno divulgar junto ao público brasileiro este breve texto introdutório jaó conhecimento da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e de seus Familiares.
Aos 18 de dezembro de 1990, a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou a “Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e de seus Familiares”. Este acordo internacional é um marco. Foram necessários 10 anos de árduo trabalho de redação e negociação para alcançá-lo. O documento oferece uma definição exaustiva dos direitos dos trabalhadores migrantes e de suas famílias e propõe meios para comprovar se são respeitados pelos Estados. Num mundo a cada dia mais próximo e no qual as pessoas são cada vez mais dinâmicas, é necessário mais do que nunca direcionar o direito internacional à proteção dos que são forçados a construir sua vida em países diversos dos seus ou que migram voluntariamente. A Nova Convenção é uma continuidade necessária dos esforços da comunidade mundial na difusão dos direitos humanos, incluindo os trabalhadores migrantes e suas famílias.